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Gerenciamento de Áreas Contaminadas: uma visão geral sobre o tema

Atualizado: 16 de nov. de 2025

Áreas contaminadas são locais onde o solo, a água subterrânea ou o solo superficial apresentam níveis de contaminantes acima dos limites considerados seguros. Esses contaminantes podem ser metais pesados, solventes, hidrocarbonetos, pesticidas, entre outros. A contaminação pode resultar de atividades industriais, descarte inadequado de resíduos, acidentes ou uso agrícola.


A gestão dessas áreas é fundamental para:


  • Proteger a saúde das pessoas que vivem ou trabalham próximas

  • Evitar a contaminação de lençóis freáticos e ecossistemas

  • Cumprir legislações ambientais vigentes

  • Recuperar terrenos para uso urbano, agrícola ou industrial

  • Reduzir passivos ambientais e riscos legais para empresas e governos


Sem um gerenciamento adequado, pessoas e ecossistemas podem estar em risco, a contaminação pode se espalhar, atingindo receptores importantes e tornando a remediação mais complexa e cara. Por isso é tão importante todos os profissionais envolvidos em atividades com o objetivo de gerenciar áreas contaminadas estarem capacitados e conhecerem as melhores práticas a serem adotadas.


Vista aérea de área industrial com solo contaminado e equipamentos de monitoramento ambiental

Evolução da legislação e normas brasileiras


Para entender as leis aplicáveis ao gerenciamento de áreas contaminadas, precisamos entender a base da legislação brasileira, que contempla desde a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), definida pela Lei n. 6.938 de 1981, que estabeleceu a política e definiu seus fins e mecanismos para formulação e aplicação, assim como a Lei n. 9.605 de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e que estabeleceu sanções penais e administrativas para danos ao meio ambiente, incluindo a contaminação da água e do solo.


Em 2009, a resolução CONAMA 420 estabeleceu um marco nacional do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, definindo critérios e valores orientadores para solo e água subterrânea, além das diretrizes gerais para investigação e gerenciamento de áreas contaminadas.


É claro que as ações de gerenciamento de áreas contaminadas iniciaram-se muito antes, com a publicação do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas pela Cetesb (órgão ambiental do estado de São Paulo) em 1999, em cooperação com o órgão Ambiental Alemão (GTZ). Este manual foi pioneiro e definiu diversos critérios e metodologias para o gerenciamento das áreas contaminadas, sendo aplicado não apenas no estado de São Paulo, mas em todo país.


Mas o processo não parou por aí, a Cetesb continuou a atualizar seu processo, Leis estaduais foram estabelecidas (acesse aqui) culminando hoje em uma legislação consistente e que engloba os principais aspectos, exigências, normas e diretrizes para o gerenciamento de áreas contaminadas. Em 2025 foi publicada nova versão do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Cetesb.


O CONAMA também atualizou seu processo ao longo do tempo, publicando em 2013 e 2014 as Resoluções 460 e 463, respectivamente, e atualmente a CONAMA 420 encontra-se em revisão com a participação de um grupo de trabalho e da Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental , sendo esperadas diversas modificações e inclusão de exigências que antes não eram claras. Está prevista a inclusão de novas substâncias como agrotóxicos organoclorados, PFAS, novos limites para sedimentos, inclusão da necessidade de se realizar uma avaliação de risco ecológico e até mesmo um sistema para gestão de áreas órfãs, similarmente ao Superfund da EPA.


Isso demonstra cada vez mais os avanços do tema no âmbito nacional, além da evolução técnica e legal do Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Brasil.


A Associação Brasileira de Normas Técnicas tem uma série de normas dedicada ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas - NBR 15.515, dividida em 3 seções que tratam desde a avaliação preliminar, investigação confirmatória e detalhada, além de outras normas aplicáveis ao tema, como amostragem de águas subterrâneas, métodos de sondagem e amostragem de solo, entre outros. Por se tratar de um campo de atuação técnica multidisciplinar, muitas outras normas técnicas nacionais e internacionais podem se aplicar aos estudos voltados para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas, sendo sempre importante ter profissionais habilitados e capacitados nos temas correlacionados.


O valor do Gerenciamento de Áreas Contaminadas para a sociedade


O Gerenciamento de Áreas Contaminadas tem uma importância real, aplicabilidade e necessidade de ser tratada com muita seriedade pela sociedade. Visto sempre como um dispêndio por muitas empresas, devido ao alto custo atrelado e ao tempo necessário para se obter resultados e a "resolução definitiva" dos problemas, além de serem ações que não trazem visibilidade positiva para as empresas. Entretanto, sem o adequado gerenciamento, os problemas e riscos podem aumentar e gerar problemas de saúde, problemas trabalhistas, impactos ecológicos e comprometer a sustentabilidade a longo prazo.


As águas subterrâneas são a principal reserva de água doce do planeta, e já sofrem grandes pressões de exploração para consumo humano e industrial. Hoje estima-se que a água subterrânea supre 30% do consumo mundial, tendo regiões, mesmo no Brasil, que dependem exclusivamente das águas subterrâneas para o abastecimento humano, e esse % só deve crescer ao longo dos anos.


Tendo em vista esse cenário, somado às mudanças climáticas, termos águas subterrâneas potáveis é o grande desafio para a sociedade, já que um dia, poderemos depender desse recurso para sobreviver.



Este conteúdo é informativo e não substitui orientações técnicas específicas para casos concretos. Para intervenções em áreas contaminadas, consulte sempre profissionais qualificados e órgãos ambientais competentes.

 
 
 

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